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A
Educação Inclusiva e a Deficiência
Mental
Márcia
Ramos
Psicopedagoga
e Professora de Educação Infantil da
Rede Municipal de Ensino de Araras
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RESUMO
O
presente trabalho visa a consciência do valor que
a inclusão educacional representa no atual
contexto da Educação Brasileira, não somente
dos alunos com deficiência, mas também, de todos
que apresentam algum tipo de necessidade, podendo
ser temporária ou permanente. Anulando os
preconceitos, as atitudes e ações discriminatórias,
formando indivíduos que reconheçam as diferenças
e percebam que as mesmas enriquecem a
aprendizagem, descartando possíveis empecilhos
que possam aparecer no percurso.
Escola
e família juntas, muito podem fazer para melhorar
essa condição e fortalecendo os vínculos dessa
relação, nasce a necessidade de parcerias,
promovendo e resultando em benefícios para todos
os alunos.
Família,
escola e atendimento clínico especializado são
os principais suportes com que a criança com
deficiência pode contar para enfrentar desafios.
Quando unidos pela mesma causa resulta em
desenvolvimento integral do educando em todos os
aspectos (cognitivo, afetivo, social, psicomotor),
para melhor conhecimento das diferenças
individuais, enaltecendo as diversidades,
valorizando suas próprias vidas e contribuindo
para o desenvolvimento de uma comunidade menos
excludente.
INTRODUÇÃO
Com
esse estudo verifica-se um aprofundamento na questão
da inclusão, tendo como base as leis que regem a
educação inclusiva no Brasil. Salienta-se a
importância da orientação aos pais, educadores,
escolas e comunidade, visando o melhor caminho,
tendo como foco principal o bem estar físico,
emocional e intelectual das crianças, trazendo ou
resgatando equilíbrio, harmonia ao ambiente
familiar e escolar, melhoria na qualidade das relações
humanas, na qualidade da educação e nas instituições
em geral que oferecem suporte aos deficientes.
A
Deficiência Mental
Efetivamente
vem aumentando o número de alunos classificados
como deficientes mentais, todos aqueles que não
demonstram desempenho satisfatório, bom
aproveitamento ou rendimento escolar, ou ainda,
com dificuldades de comportamento disciplinar na
escola, ocasionando uma distorção entre aqueles
que, de fato, apresentam deficiência mental e
aqueles que apresentam dificuldades de
aprendizagem ou de adaptação ao ambiente
escolar.
Segundo
Grossman, 1997: “A deficiência mental refere-se
ao funcionamento intelectual geral
significativamente abaixo da média que coexiste
com falhas no comportamento adaptador e se
manifesta durante o período de
desenvolvimento”.
A
definição de deficiência mental é um exemplo
de mutação de significado - de uma condição
que existe somente no indivíduo para uma interação
do indivíduo com um ambiente em particular.
Ainda
hoje, trata-se de uma controvérsia quanto ao
ensino na escola comum e ao atendimento
educacional especializado, pela complexidade da
sua definição e pela numerosa quantidade e
variedade de abordagens do assunto.
Os
diagnósticos de deficiência mental têm sido
motivo de estudos em suas definições e sofrem
revisões de conceito constantemente, pois há
certa dificuldade em se definir precisamente esta
condição, dado que não há um conceito único
que englobe esta intrincada condição.
Existem
muitas definições para o termo, visto que,
compreende-se por deficiência mental a redução
significativa do funcionamento intelectual.
Esse
último, comprovadamente inferior à média
(definido como um escore em teste de inteligência
inferior aos obtidos por 97 a 98% das pessoas da
mesma idade), associada às limitações em, pelo
menos, dois dos seguintes aspectos do
funcionamento adaptativo (satisfação de padrões
de autonomia, independência e responsabilidade
social esperados por grupo etário e cultural).
As
limitações referem-se à: comunicação;
cuidados com o corpo; habilidades domésticas;
habilidades sociais; utilização dos recursos da
vizinhança/ comunidade; autonomia e/ ou independência;
saúde; segurança; vocação escolar, lazer e
trabalho.
Durante
muito tempo, a medida utilizada para classificar
os deficientes mentais foi realizada através do
QI - Coeficiente de Inteligência -. Também,
utilizando-se dessa medida, o CID10, Código
Internacional de Doenças, desenvolvido pela OMS
(Organização Mundial de Saúde), baseia-se neste
índice para classificar o retardo mental e
subdivide-o em Leve, Moderado e Profundo, de
acordo com o comprometimento do deficiente,
incluindo outros sintomas de manifestação, como:
dificuldade de aprendizagem e comprometimento do
comportamento.
Pode-se
dizer que o diagnóstico da deficiência mental
vai além da sua condição orgânica e/ ou
intelectual, e não pode ser definida como algo
fechado, acabado, é fruto de constante pesquisa e
investigação das diversas áreas do conhecimento
científico e, infelizmente, não pode designado
por um único saber.
Entre
as pessoas, ainda existem dificuldades em se lidar
com deficientes em geral, porém é mais perceptível
em relação aos deficientes mentais, visto que a
discriminação atinge as escolas e a sociedade.
Políticas
Públicas no cenário brasileiro da educação
especial
Um
desafio para os educadores vem sendo a execução
das políticas públicas que prestigiem a inclusão
educacional, uma escola para todos, que atenda não
somente os alunos que apresentam deficiências,
como também aqueles que têm algum tipo de
necessidade, podendo ser temporárias ou
permanentes. Este desafio para o contexto escolar
contempla o direito de acesso e permanência dos
indivíduos que apresentam deficiência mental nas
classes comuns do ensino regular e está
assegurado por lei.
Para
colocar em prática o movimento a favor da educação
inclusiva, que já existia no Brasil, era
fundamental o amparo legal favorecendo os excluídos
e a partir dessa começaram a ganhar espaço nos
documentos oficiais brasileiros regulamentando-a.
Hoje, a inclusão das pessoas com deficiência na
escola e na sociedade está concretizado pelas
leis federais, estaduais e municipais.
A
Constituição da República Federativa do Brasil,
promulgada em 5 de outubro de 1988, considera a
educação como direito fundamental, ressaltando
como princípio a educação de todos. No artigo
205 verifica-se: “A educação, direito de todos
e dever do Estado e da família, será promovida e
incentivada, com a colaboração da sociedade,
visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho” (BRASIL, 1988).
Prioriza, ainda, o direito das pessoas com deficiência
de receberem educação, preferencialmente, na
rede regular de ensino (art. 208, III).
“Trata-se, portanto, de duas questões – o
direito à educação, comum a todas as pessoas, e
o direito de receber essa educação sempre que
possível junto com as demais pessoas nas escolas
regulares.” (Brasil, 2001 a).
No
nosso país, a proposta da educação inclusiva
ganhou força nos anos 90, com a propagação das
idéias da Declaração de Salamanca e com a
promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional.
Aprovada
no dia 10 de junho de 1994, em Salamanca, município
da Espanha, o documento, Declaração de
Salamanca, reconhecia e previa as necessidades,
princípios, política pública e prática das
demandas educativas especiais, além de linhas de
ação.
De
ações para conseguir “escolas para todos”,
isto é, instituições que incluam todo o mundo,
reconheçam as diferenças promovam a aprendizagem
e atendam às necessidades de cada um. Como tais,
constituem uma importante contribuição para o
programa com vista à Educação para todos e para
dar às escolas maior eficácia educativa (BRASIL,
1997, p.5).
A
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB) n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996, define
Educação Especial como: “a modalidade da educação
escolar, oferecida preferencialmente na rede
regular de ensino, para educandos portadores de
necessidades especiais” (art. 58). É este
artigo que designa a educação especial
brasileira e garante o acesso e regulamentação
do deficiente na prática da educação inclusiva.
A
expressão “preferencialmente”, tanto na LDB
quanto na Constituição Federal, aponta um
eventual direito de opção pela família, cabendo
a ela a decisão sobre a vida escolar do filho.
Nessa
linha de pensamento, o artigo 26, III, da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, de 1948: “Os
pais têm prioridade de direito na escolha do gênero
de instrução que será ministrado a seus
filhos” (ONU, 1948).
A
Instituição Escolar não tem poder de decidir
quem recebe ou não o atendimento, visto que,
poderiam estar discriminando indivíduos em decorrência
das suas condições de apresentação.
A
educação inclusiva encontra-se amparada por leis
e também se pode verificar esse amparo legal
através de outros documentos que foram criados,
como o Plano Nacional de Educação (PNE),
aprovado pela lei n.º10.172/ 2001. Uma das
vertentes idealizadas nesse plano é a generalização
do atendimento dos alunos que apresentam
necessidades especiais na educação infantil e no
ensino fundamental, podendo ocorrer através de
consórcios entre municípios.
Também
se pode destacar o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), lei 8.069/90, em que, no artigo
54, verifica-se a garantia de “atendimento
educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino”
(BRASIL, 1990, p.25).
A
construção de uma sociedade inclusiva é um
processo de fundamental importância para o
desenvolvimento e a manutenção de um Estado
Democrático. Entende-se por inclusão a garantia
a todos, do acesso contínuo ao espaço comum da
vida em sociedade, sendo que esta deve ser
orientada por relações de acolhimento à
diversidade humana, de aceitação das diferenças
individuais, de esforço coletivo na equiparação
de oportunidades de desenvolvimento, com
qualidade, em todas as dimensões da vida (BRASIL,
2001b, p.20).
Para
garantir que a lei seja cumprida, as escolas
necessitam adaptar-se a proposta da inclusão.
Algumas transformações são preciosas para
efetivar a educação inclusiva, como desenvolver
novos projetos pedagógicos, reestruturação do
ambiente físico escolar, adaptando,
possibilitando e facilitando o acesso às dependências
da escola, qualificação dos professores e
funcionários envolvidos que atuem direta ou
indiretamente com os alunos, formação continuada
aos docentes, organização dos recursos e serviços
existentes. Todas essas mudanças são relevantes
ao tocante da inclusão, visando uma sociedade
mais democrática, que atenda a todos os
aprendizes, mais aberta aos pais e comunidade,
anulando as atitudes discriminatórias.
Com
os alunos e a comunidade é possível realizar
trabalhos direcionados para ações que
sensibilizem os mesmos a prática inclusiva.
Com
essa visão, o Plano Nacional de Educação
determina: “o grande avanço que a década da
educação deveria produzir será a construção
de uma escola inclusiva, que garanta o atendimento
à diversidade humana” (BRASIL, 2001a, p.64).
Através
de critérios inclusivos, garante-se o direito de
atendimento na escola comum, ou nos locais
designados ao atendimento educacional
especializado e/ ou clínico, que necessita ser
estudado e reestruturado para atender aqueles com
necessidades especiais.
A
Escola e a Educação Inclusiva
Na
concepção inclusiva, o deficiente mental é
considerado autônomo e independente em relação
à assimilação do novo conhecimento, de acordo
com as possibilidades e limitações de integrá-lo
ao arcabouço que já possui. A adaptação ao
conteúdo escolar é realizada por ele de maneira
a conquistar sua emancipação intelectual.
O
professor prepara atividades diversificadas para
seus alunos, independentemente de haver alunos com
ou sem deficiência. O conteúdo estudado é
desenvolvido com todos eles, sem distinção. Não
há atividade separada, o que excluiria o aluno
dentro do processo de inclusão.
A
avaliação dos alunos com deficiência mental tem
como objetivo o conhecimento de seus avanços na
compreensão dos conteúdos curriculares, durante
o ano letivo, o que é igual para todos os alunos,
sem diferenciação.
Para
obter sucesso dentro dessa proposta educacional, a
escola deve estar aberta a professores, alunos e
comunidade. O professor deve contar com o suporte
da direção da escola e de especialistas da área
da educação. Cabe ao professor a autonomia para
criar e experimentar alternativas de ensino. A
gestão escolar deve ser imparcial, adotando uma
postura participativa, descentralizada, aberta às
novas idéias, buscando melhoria da qualidade na
educação e atendimento aos educandos.
O
intercâmbio entre profissionais faz toda a
diferença para o aprofundamento e melhor
desempenho do aluno, do professor e do
especialista, visto que só ocorrem mediante
envolvimento, parceria e cumplicidade das partes.
O
atendimento clínico é relevante para o progresso
dos casos de pessoas com deficiência mental, mas
este não deve se sobrepor à educação escolar e
ao atendimento educacional.
Muitas
áreas como a medicina, a psicologia, serviço
social e educação vêm se interessando e se
aprofundando cada vez mais na condição das crianças
e adultos com deficiências mentais. Cada área vê
a condição a partir de sua própria perspectiva.
O
atendimento educacional especializado não deve
ser entendido como ensino particular ou reforço
escolar, mas como um complemento do conhecimento
acadêmico e do ensino coletivo, para atender às
especificidades, as necessidades individuais dos
alunos com deficiência, visando à eliminação
das barreiras que eles apresentam ao relacionar-se
com o ambiente externo.
As
áreas envolvidas precisam atuar
concomitantemente, para beneficiar o
desenvolvimento das pessoas com deficiência.
O
ambiente escolar inclusivo é o meio mais
apropriado para desenvolver as habilidades necessárias
à construção das relações humanas, combatendo
ações discriminatórias, incentivando o
surgimento de comunidades acolhedoras, nascendo,
portanto, uma sociedade inclusiva onde a educação
é igualitária.
Este
trabalho pode ser realizado em grupos, não homogêneos,
formados por alunos da mesma faixa etária e em vários
níveis do processo de conhecimento. Os alunos
podem ser deficientes com ou sem causa orgânica
esclarecida, e vários tipos de deficiência podem
compartilhar o mesmo atendimento.
Esse
ambiente permite que o aluno aproveite sua vivência,
experiência e que se manifeste de forma autônoma
e criativa no processo de construção do
conhecimento, podendo se mobilizar e buscar o
atendimento de suas necessidades, tornando-se um
ser pensante e desejante do saber.
O
objetivo é que o aluno construa sua inteligência,
usando um arcabouço de recursos intelectuais próprios,
ainda que limitados por uma deficiência,
tornando-se um agente ativo, adquirindo
habilidades que serão exigidas no exercício da
desejada liberdade e autonomia do deficiente.
Mesmo
que a limitação do aluno com deficiência mental
seja grave, freqüentar a escola comum para
aprender conteúdos acadêmicos e participar desse
universo social, já proporcionará grandes
ganhos, favorecerá o aproveitamento no
atendimento educacional especializado e este, por
sua vez, atuará de forma retroativa sobre o indivíduo,
auxiliando sua socialização e aumentando sua
compreensão do mundo.
No
ensino comum, o aluno constrói um conhecimento básico
e exigido socialmente, o qual depende da aprovação
da sociedade. No atendimento educacional
especializado, o aluno constrói seu próprio
conhecimento, o que é necessário para alcançar
o conhecimento acadêmico, mas sem o compromisso
do aproveitamento escolar.
A
escola deve se preparar para receber alunos
deficientes. É mais crítica a situação em
escolas que adotam uma postura conservadora diante
da educação, reforçando o caráter elitista.
Ainda existe a resistência de muitas instituições
educacionais, o que piora o cenário e reforça a
discriminação.
O
papel do Gestor em busca de uma escola democrática
Libâneo,
Oliveira e Toshi (2003, p. 316), definem os
conceitos de gestão/organização escolar da
seguinte maneira: “A organização escolar
refere-se aos princípios e procedimentos
relacionados à ação de planejar o trabalho da
escola, racionalizar o uso de recursos (materiais,
financeiros, intelectuais) e coordenar e avaliar o
trabalho das pessoas, tendo em vista a consecução
de objetivos”.
Uma
vez que o papel do gestor é organizar a escola de
uma maneira geral, também cabe ao gestor criar
situações de interação entre família e
escola, e principalmente, organizar uma escola
democrática , assim como determina a LDB, Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº.
9.394/96, em seu artigo 14, vale citar:
Art.
14 - Os sistemas de ensino definirão as normas
da gestão democrática do ensino público na
educação básica, de acordo com as suas
peculiaridades e conforme os princípios:
I. participação dos profissionais da educação
na elaboração do projeto pedagógico da
escola;
II. participação das comunidades escolar e
local em conselhos escolares ou equivalentes.
O
gestor deve propiciar a participação democrática
na administração da escola, envolvendo pessoas
da sociedade: pais de alunos, ex-alunos,
profissionais de outras áreas e aquelas ligadas
diretamente à educação.
Segundo
Davis (2002, p. 34) “O que aproxima os
integrantes da comunidade escolar, em maior ou
menor grau, são os interesses comuns que
compartilham em torno do conhecimento, sejam pais,
alunos, professores ou outros protagonistas”.
Essas
pessoas podem auxiliar a escola com participação
em atividades como análise de situações e ação
sobre essas situações, através de tomadas de
decisões e exposição de idéias, também podem
ajudar em projetos interdisciplinares demonstrando
as habilidades, participando de entrevistas etc.
Os
pais devem participar de maneira institucional em
várias áreas, exceto na qual seja de competência
estritamente profissional. Será por meio de
associações que os pais farão ouvir a sua voz
coletiva no conjunto do sistema. As associações
de pais e mestres poderão influir no sistema
educacional como um todo, mediante o diálogo com
a administração e sua atuação direta nos órgãos
de assessoria em que estão presentes, tais como
os Conselhos Escolares (LÓPEZ, 2002, p.78/79).
O
ambiente democrático faz com que as pessoas
sintam-se úteis e orgulhosas de poderem fazer
parte da educação escolar, ajudando, assim, para
a construção de uma sociedade melhor. A
auto-estima adquirida através da participação
nas atividades escolares faz com que a comunidade
sinta-se cada vez mais envolvida e queiram
participar constantemente. Porém, o gestor deve
estar atento para que essa participação ativa não
acabe tornando-se um problema, pois mesmo tendo o
intuito de organizar uma escola democrática, também
deve saber até que ponto pode dar liberdade para
que as pessoas participem, para não interferirem
em questões que cabem apenas aos profissionais
especializados.
A
Gestão Democrática caseia bem com a inclusão
educacional, proporcionando uma educação
comprometida com o exercício da cidadania,
formando uma sociedade democrática,
possibilitando o convívio com a diversidade.
A
Educação especial deve criar meios que garantam
o acesso e a permanência dos alunos com deficiência
nas escolas, alcançando educação para todos.
Conviver
com a diversidade é enriquecedor para todos,
especialmente desde os primeiros anos de vida. As
crianças perdem o medo e o preconceito em relação
ao diferente, desenvolvem a cooperação e a tolerância
e são mais bem preparadas para a vida adulta,
porque compreendem que as famílias e os espaços
sociais são homogêneos (CARVALHO, 1999, p.219).
“Amar
é descobrir que a deficiência do próximo faz
parte do perfeito mosaico humano”
Douglas Domingos Américo
Referências
Bibliográficas
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Publicado
em 25/04/2010