|
|

Claury
Alves da Silva
(PTB) - Autor
da nova Lei
é o deputado estadual |
Assembléia
aprova Lei que institui
assistência psicopedagógica nas
escolas |
O
Projeto de Lei nº 128/2000, que
estabelece a implantação de assistência
psicológica e psicopedagógica em todos
os estabelecimentos públicos de ensino
do Estado de São Paulo, foi
transformado em lei (10.891/01)
estadual na noite da
última terça-feira, 04, em sessão
extraordinária da Assembléia
Legislativa. A assistência abrangerá
os níveis de Educação Infantil,
Ensino Fundamental e Ensino Médio. O
autor é o deputado e vice-líder do
Governo, Claury Alves da Silva (PTB).
A
assistência proposta pela nova lei
objetiva propiciar o diagnóstico e a
prevenção de problemas de
aprendizagem, enfocando o aluno e a
instituição de ensino. A elaboração
de normas, procedimentos, planejamento e
controle ficarão a cargo do Conselho
Estadual de Educação e da
Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas,
órgãos ligados à Secretaria
de Estado da Educação.
"Um
dos grandes vilões do sistema público
de ensino atualmente é o fracasso
escolar, uma consequência na maioria
das vezes de desvios ou bloqueios
emocionais de várias origens",
relata o deputado Claury. De acordo com
o parlamentar, traumas no convívio
social ou familiar, manifestados de
diversas formas, levam invariavelmente
ao baixo rendimento escolar.
Claury defendeu em seu projeto que o
fracasso escolar, representado pela evasão
e pela repetência, provoca atraso na
formação do jovem para o mercado de
trabalho e gera maior custo para o
Estado.
Na
opinião da Ex- Presidente da Associação
Brasileira de Psicopedagogia, Nívea
Fabrício, e da Ex- Presidente Neide de
Aquino Noffs a nova lei vem ao encontro
da realidade educacional brasileira que,
segundo ela, ainda se impõe pelo quadro
da repetência e da evasão escolar.
"Em uma sociedade em que a educação
é considerada fator de mobilidade
social, o fracasso escolar de um indivíduo
promove sua marginalização",
afirmou.
FONTE:http://www.abpp.com.br/leis_regulamentacao_assis.htm
|