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Simaia Psicopedagoga
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Simaia Psicopedagoga
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Trabalho aprova regulamentação para psicopedagogo
Laycer Tomaz

Gorete Pereira
apresentou duas emendas, uma delas autorizando o
governo a criar um órgão para fiscalizar a
profissão.
A Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público
aprovou, no último dia 17, o Projeto de Lei
3512/08,
da deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO),
que regulamenta a atividade profissional do
psicopedagogo. Pela proposta, a profissão poderá
ser exercida pelo portador de diploma de graduação
em Psicopedagogia, pelo diplomado em Psicologia ou
Pedagogia e pelo licenciado que tiver concluído
curso de especialização em Psicopedagogia. A
especialização deverá ter duração mínima de 600
horas e carga horária de 80% na especialidade.
A comissão também aprovou duas emendas
apresentadas pela relatora, deputada Gorete
Pereira (PR-CE). Uma das emendas autoriza o
Executivo a criar um órgão fiscalizador do
exercício da profissão. "Deve ser lembrado que os
dispositivos relacionados a infrações e penas
somente são eficazes se houver esse órgão
responsável", disse a relatora.
A outra emenda estabelece o dever de sigilo
profissional, ou seja, o psicopedagogo deverá
manter sigilo sobre os fatos de que tenha
conhecimento em virtude do exercício de sua
atividade. Ele poderá compartilhar essas
informações com outros profissionais envolvidos no
atendimento do cliente, desde que também sujeitos
a sigilo profissional. O desrespeito a essas
normas configura infração disciplinar grave.
A relatora informou que a inclusão do sigilo
profissional foi uma sugestão de representantes da
própria categoria.
Atribuições
Entre as atribuições do psicopedagogo estão a
intervenção para a solução dos problemas de
aprendizagem; a utilização de métodos, técnicas e
instrumentos que tenham por finalidade a pesquisa,
a prevenção, a avaliação e a intervenção
relacionadas com a aprendizagem; e o apoio
psicopedagógico aos trabalhos realizados nos
espaços institucionais.
Pelo projeto, o portador de diploma superior de
outra especialidade que já estiver exercendo ou
tiver exercido atividades profissionais de
psicopedagogia, em entidade pública ou privada,
terá preservado o direito a esse exercício
profissional.
Tramitação
O projeto tramita em
caráter
conclusivo e seguirá para a análise
da Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Íntegra da
proposta:
- PL-3512/2008
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